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MEI: Novas Regras para Emissão de Notas Fiscais

Microempreendedores Individuais (MEI) agora devem incluir um Código de Regime Tributário específico nas notas fiscais a partir de setembro.

MEI: novas regras para emissão de notas fiscais passam a valer este mês; entenda as alterações

Microempreendedores Individuais agora devem incluir um Código de Regime Tributário específico nas notas fiscais a partir de setembro.

Microempreendedores Individuais (MEIs) estão sujeitos a novas normas para a emissão de notas fiscais a partir deste mês de setembro, conforme definido pela Nota Técnica 2024.001.

Desde o dia 2, passou a ser obrigatório para os MEIs a inserção do CRT 4, que corresponde ao Código de Regime Tributário específico do MEI, nas emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Esse código permite que a Receita Federal identifique que a nota fiscal foi gerada por um MEI.

Outra mudança importante foi a revisão na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que agora contém novos códigos para serem utilizados pelos MEIs, dependendo da operação realizada. O CFOP descreve a natureza da circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

As atualizações incluem a criação de novos códigos para operações de venda a não contribuintes, revisão dos códigos vigentes, além da obrigatoriedade do uso desses novos códigos em operações tanto internas quanto interestaduais, quando o CRT 4 for informado.

Veja a seguir quais são os CFOPs específicos para MEIs com CRT 4:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
  • Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.