STF Decide que Instituições Financeiras Devem Fornecer Dados de Clientes ao Fisco Estadual
Instituições financeiras são obrigadas a fornecer informações dos seus clientes aos fiscos estaduais.
Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por seis votos a cinco, que as instituições financeiras são obrigadas a fornecer informações dos seus clientes aos fiscos estaduais. Essa medida abrange operações realizadas por meios eletrônicos, como Pix, cartões de débito e crédito, para o recolhimento do ICMS.
A ação foi movida pelo Consif (Conselho Nacional do Sistema Financeiro) contra partes do convênio estabelecido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que prevê essa exigência. O julgamento ocorreu em plenário virtual, um formato no qual os ministros apenas apresentam seus votos, sem discussões presenciais.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, argumentou que "não há quebra de sigilo porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal têm o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais".
Ela também destacou que a transferência desses dados não configura quebra de sigilo bancário, visto que "o sigilo é mantido dentro da administração tributária estadual ou distrital". Cármen Lúcia ressaltou ainda que o sigilo fiscal existe para proteger o contribuinte da divulgação pública de suas informações, mas não impede seu uso por órgãos de fiscalização.
O entendimento da relatora foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes divergiu, expressando preocupação com o equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e a proteção da privacidade dos cidadãos. Para ele, a medida pode infringir o sigilo bancário. Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
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