Atualize o valor do seu imóvel no IRPF - Entenda!
Foi publicada uma lei que permite a atualização do valor de imóveis. Leia a matéria e entenda essa atualização!
No dia 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973/2024, com alguns vetos parciais do Presidente da República, regulamentando a desoneração da folha de pagamentos para este ano. A nova legislação visa mitigar os efeitos dessa desoneração, introduzindo também importantes regras que podem influenciar diretamente o patrimônio de pessoas físicas.
Dentre as principais mudanças trazidas pela lei, destacam-se duas: a possibilidade de atualização do valor de custo de imóveis já declarados por pessoas físicas e jurídicas, ajustando-os ao valor de mercado; e a criação de um novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esse regime segue os moldes do conhecido RERCT instituído pela Lei nº 13.254/2016, permitindo que contribuintes residentes ou domiciliados no Brasil possam, de forma voluntária, regularizar bens de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, que até então não tenham sido devidamente declarados ou foram declarados incorretamente.
Abaixo, você confere as principais regras introduzidas pela Lei nº 14.973/2024 sobre esses tópicos:
Atualização do valor de bens imóveis
Atualização do valor de bens imóveis | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pessoa Física |
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Pessoa Jurídica |
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Prazo |
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Pagamento do Imposto
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DAA 2025/2024
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Tributação Pessoa Física |
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Tributação Pessoa Jurídica |
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Alienações/Baixas (15 anos) |
GK = Valor da alienação – [CAA + (DTA x %)]* *“GK” deve ser lida como “ganho de capital”; “CAA” como “custo do bem imóvel antes da atualização”; “DTA” como “diferencial de custo tributado a título de atualização”; e o “%”seria o “percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda”. |
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Alienação pós atualização |
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RERCT-Geral
Segue os mesmos moldes da lei 13.254/2016, incluídos bens no Brasil:
Quem pode aderir?
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O que pode ser regularizado? | Recursos localizados no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2023 que tenham origem lícita e nunca tenham sido declarados ou tenham sido declarados incorretamente (ativos financeiros, apólices de seguro, imóveis, veículos, etc.). | ||
Como ocorre a adesão? |
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Benefícios da Adesão |
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E quem aderiu ao RERCT em 2016? | Possibilidade de complementar a declaração entregue em 2016 para identificar bens/direitos adquiridos desde então, observando as regras da Lei nº 14.973/2024. | ||
Haverá anistia criminal? | Sim. A punibilidade de crimes relacionados aos ativos sujeitos à regularização será extinta, desde que a adesão ocorra antes do trânsito em julgado de eventual condenação criminal. | ||
Crimes abrangidos pela anistia | Exemplo: omissão de informações, sonegação fiscal, falsificação de documentos, operações de crédito não autorizadas, ocultação de propriedade, natureza e origem de bens. | ||
Como declarar os ativos após adesão? |
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