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Atualize o valor do seu imóvel no IRPF - Entenda!

Foi publicada uma lei que permite a atualização do valor de imóveis. Leia a matéria e entenda essa atualização!

No dia 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973/2024, com alguns vetos parciais do Presidente da República, regulamentando a desoneração da folha de pagamentos para este ano. A nova legislação visa mitigar os efeitos dessa desoneração, introduzindo também importantes regras que podem influenciar diretamente o patrimônio de pessoas físicas.

Dentre as principais mudanças trazidas pela lei, destacam-se duas: a possibilidade de atualização do valor de custo de imóveis já declarados por pessoas físicas e jurídicas, ajustando-os ao valor de mercado; e a criação de um novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esse regime segue os moldes do conhecido RERCT instituído pela Lei nº 13.254/2016, permitindo que contribuintes residentes ou domiciliados no Brasil possam, de forma voluntária, regularizar bens de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, que até então não tenham sido devidamente declarados ou foram declarados incorretamente.

Abaixo, você confere as principais regras introduzidas pela Lei nº 14.973/2024 sobre esses tópicos:

Atualização do valor de bens imóveis

Atualização do valor de bens imóveis  
Pessoa Física
  • Bens imóveis já informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA)
Pessoa Jurídica
  • Bens imóveis que componham o ativo não-circulante (anteriormente considerado ativo permanente) no balanço patrimonial da sociedade
Prazo
  • A ser definido pela Receita Federal do Brasil (RFB)
Pagamento do Imposto
  • Até novembro de 2024 (90 dias após a publicação da lei)
DAA 2025/2024
  • Inclusão dos valores tributados na ficha de bens e direitos como custo de aquisição adicional do bem imóvel
Tributação Pessoa Física
  • IRPF (4%) sobre o ganho de capital apurado
Tributação Pessoa Jurídica
  • IRPJ (6%) e CSLL (4%) sobre o ganho de capital apurado, valores tributados não considerados despesas de depreciação
Alienações/Baixas (15 anos)
  • Ganho de capital apurado pela fórmula:

GK = Valor da alienação – [CAA + (DTA x %)]*

*“GK” deve ser lida como “ganho de capital”; “CAA” como “custo do bem imóvel antes da atualização”; “DTA” como  “diferencial de custo tributado a título de atualização”; e o “%”seria o “percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda”.

Alienação pós atualização
Alíquota Período Alíquota Período
0%
Até 36 meses
56%
Entre 108 e 120 meses
8%
Entre 36 e 48 meses
62%
Entre 120 e 132 meses
16%
Entre 48 e 60 meses
70%
Entre 132 e 144 meses
24%
Entre 60 e 72 meses
78%
Entre 144 e 156 meses
32%
Entre 72 e 84 meses
86%
Entre 156 e 168 meses
40%
Entre 84 e 96 meses
94%
Entre 168 e 180 meses
48%
Entre 96 e 108 meses
100%
Após 180 meses

 

 

 

RERCT-Geral

Segue os mesmos moldes da lei 13.254/2016, incluídos bens no Brasil:

Quem pode aderir?
Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil.
 
O que pode ser regularizado? Recursos localizados no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2023 que tenham origem lícita e nunca tenham sido declarados ou tenham sido declarados incorretamente (ativos financeiros, apólices de seguro, imóveis, veículos, etc.).
Como ocorre a adesão?
  • Prazo: até novembro de 2024;
  • Condições para adesão (cumulativas):
  • DERCAT: declaração da situação patrimonial dos ativos irregulares em 31 de dezembro de 2023 ou descrição de condutas em exercícios anteriores;
  • Pagamento do IRPF (15%) sobre o valor real dos ativos, convertido pela cotação do Banco Central do Brasil em 31 de dezembro de 2023;
  • Pagamento de multa (100% sobre o valor do IRPF apurado).
Benefícios da Adesão
  • Perdão dos créditos tributários decorrentes de obrigações não cumpridas;
  • Redução de 100% das multas de mora.
E quem aderiu ao RERCT em 2016? Possibilidade de complementar a declaração entregue em 2016 para identificar bens/direitos adquiridos desde então, observando as regras da Lei nº 14.973/2024.
Haverá anistia criminal? Sim. A punibilidade de crimes relacionados aos ativos sujeitos à regularização será extinta, desde que a adesão ocorra antes do trânsito em julgado de eventual condenação criminal.
Crimes abrangidos pela anistia Exemplo: omissão de informações, sonegação fiscal, falsificação de documentos, operações de crédito não autorizadas, ocultação de propriedade, natureza e origem de bens.
Como declarar os ativos após adesão?
  • Pessoa física: na declaração de imposto de renda de 2025/2024 e em eventual declaração de bens e capitais no exterior;
  • Pessoa jurídica: em escrituração contábil societária referente ao ano de adesão e em eventual declaração de bens e capitais no exterior.

 

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