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90 Dias para regularizar bens ou investimentos no exterior

Contribuintes com bens e direitos no exterior têm a oportunidade de regularizar sua situação junto à Receita Federal com uma alíquota reduzida de Imposto de Renda.

Prazo de 90 dias para regularização de bens e investimentos no exterior

O governo federal sancionou, na semana passada, o Programa Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que concede um prazo de 90 dias para a regularização de bens e direitos mantidos no exterior – como imóveis, investimentos, participações societárias, marcas, entre outros.

O prazo começou a contar em 16 de setembro, data da sanção da nova lei de desoneração da folha de pagamentos.

De acordo com Eduardo Krutman, sócio da área tributária do escritório RMMG Advogados, esse programa difere dos anteriores, lançados em 2016 e 2017, ao permitir também a regularização de ativos mantidos no Brasil. O foco do RERCT-Geral não é apenas a repatriação, mas a regularização completa dos ativos, independentemente de sua localização.

Uma das inovações trazidas por este programa é a possibilidade de regularização de rendimentos gerados a partir desses ativos, sem a aplicação de multas, por meio da denúncia espontânea. Krutman recomenda que, antes de aderir ao programa, o contribuinte elabore um dossiê comprovando a origem lícita dos bens regularizados, a fim de evitar complicações em caso de fiscalização pela Receita Federal.

Quais ativos precisam ser regularizados?

Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, explica que qualquer pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil até 31 de dezembro de 2023, que possua bens e direitos de origem lícita não declarados ou com dados incorretos na Receita Federal, pode aderir ao RERCT-Geral.

Os ativos que precisam ser regularizados incluem:

  • Depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, apólices de seguro, fundos de aposentadoria ou pensão;
  • Empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas;
  • Recursos e bens decorrentes de operações de câmbio não autorizadas;
  • Participações societárias em empresas brasileiras ou estrangeiras, como ações e capital integralizado;
  • Ativos intangíveis, como marcas, software, know-how e patentes;
  • Bens imóveis e veículos, aeronaves, embarcações ou outros bens móveis sujeitos a registro.

O contribuinte deve comprovar a origem lícita dos bens. A Receita Federal terá o ônus de provar o contrário, caso haja indícios de irregularidades.

Como verificar a situação e aderir ao programa?

Para verificar a regularidade dos ativos, o contribuinte pode consultar suas declarações de Imposto de Renda. No caso de empresas, é necessário checar balanços, balancetes e a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A adesão ao programa é voluntária, mas só será concluída após o pagamento do imposto e da multa. Para aderir, o contribuinte deve acessar a Declaração Única de Regularização no e-CAC, o Centro de Atendimento Eletrônico da Receita Federal, na aba “Apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”.

Quais são as vantagens de aderir ao RERCT-Geral?

Quem aderir ao programa poderá regularizar seus ativos no exterior mediante o pagamento de 15% de Imposto de Renda sobre o valor atualizado dos bens em 31 de dezembro de 2023. Além disso, será cobrada uma multa de 100% sobre o imposto apurado, totalizando 30% sobre o valor declarado.

Apesar do custo da regularização, especialistas, como Igor Henrique Salles Magalhães, do escritório Amadiz Advogados, destacam que esse valor é inferior ao que seria exigido em um processo de fiscalização regular. No procedimento comum de regularização, a alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% para pessoas físicas, além de juros e multa de até 150%. Para empresas, a carga tributária pode atingir 34%, com as mesmas multas.

Além do benefício financeiro, a regularização dos ativos evita possíveis processos tributários e criminais por omissão de bens.

O que acontece se o prazo não for cumprido?

O prazo de adesão ao programa se encerra em 15 de dezembro de 2024. Após esse período, os contribuintes que não regularizarem sua situação estarão sujeitos a penalidades, incluindo multas que podem alcançar 225% do valor devido, além de juros moratórios. A não declaração de ativos no exterior pode, ainda, configurar crime contra a ordem tributária.

De acordo com Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, quem perder o prazo estará sujeito à autuação por sonegação fiscal e evasão de divisas, podendo responder a processos criminais. A regularização, por outro lado, permite ao contribuinte ajustar sua situação patrimonial junto ao fisco brasileiro.

A lei de desoneração da folha de pagamentos

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 16 de setembro, a nova lei de desoneração da folha de pagamento foi criada para manter o alívio tributário para empresas que mais empregam até o final de 2024, com reoneração gradual a partir de 2025. Para compensar a perda de arrecadação, foram aprovados outros pontos que visam reduzir o impacto fiscal, como o RERCT-Geral.

Além da regularização de ativos no exterior, a lei permite que proprietários de imóveis atualizem o valor patrimonial de suas propriedades com uma alíquota reduzida de 4% para pessoas físicas, também no prazo de 90 dias.