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Nova Lei de Lula autoriza suspensão automática de aposentadorias sem direito de defesa
 

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.973, que permite a suspensão imediata de aposentadorias concedidas pelo INSS, sem que os segurados tenham a oportunidade de se defender antes do corte do benefício.

Diante das dificuldades enfrentadas para repor servidores, reduzir a fila de espera, resolver a greve dos trabalhadores do INSS e realizar o pente-fino nas concessões, o governo encontrou uma nova forma de lidar com possíveis irregularidades no sistema previdenciário.

A medida proposta pela nova legislação permite o corte imediato dos benefícios, sem garantir o direito de defesa prévia aos segurados, o que tem gerado apreensão entre os beneficiários do INSS.

Decisão do governo

O governo e o INSS vinham enfrentando dificuldades para contratar novos servidores, agravando os problemas no atendimento e processamento de benefícios. Para solucionar o impasse de forma rápida, o presidente Lula sancionou a Lei 14.973, que simultaneamente implementa duas medidas de grande impacto:

  1. A desoneração da folha de pagamentos, afetando a arrecadação previdenciária;
  2. O aumento de receitas com a suspensão sumária dos benefícios previdenciários.

Impacto para os aposentados

Com a nova lei, o INSS poderá suspender de forma imediata o pagamento dos benefícios em casos de suspeita de fraude. Isso significa que, mesmo que as suspeitas não sejam confirmadas posteriormente, o benefício poderá ser bloqueado preventivamente no momento em que for identificada uma possível irregularidade.

O governo também anunciou medidas de controle, como a intensificação do pente-fino, a exigência de cadastro biométrico, além da necessidade de manter o CadÚnico atualizado.

A Lei 14.973 prevê que o INSS pode adotar medidas cautelares com o objetivo de evitar prejuízos no pagamento de benefícios. Entre as medidas estão:

  • Bloqueio imediato do pagamento;
  • Suspensão do benefício.

Essas ações poderão ser aplicadas nas seguintes situações:

  • Suspeita de fraude envolvendo o uso de registro civil, documentos de identificação ou CPF falsos para concessão de benefícios;
  • Indícios de práticas ilícitas previstas no Código Penal, visando a obtenção ou manutenção do benefício;
  • Inserção de dados falsos, alterações indevidas ou exclusão de informações corretas;
  • Modificação de sistemas de informação.

Portanto, embora a nova lei tenha gerado preocupações, é importante destacar que, caso o benefício tenha sido concedido de forma regular, as chances de bloqueio são mínimas. No entanto, a suspensão imediata em caso de suspeita de fraude sem defesa prévia é uma medida complexa e pode prejudicar segurados que não estiverem envolvidos em irregularidades.